TJDFT - 0749318-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:25
Cancelada a Distribuição
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12/02/2025 16:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IONETE RUBEM CAMPOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 19:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749318-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IONETE RUBEM CAMPOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA IONETE RUBEM CAMPOS promoveu ação de conhecimento em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA e outros, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Como não houve recolhimento de custas iniciais, esta sentença tem força de determinação de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:27
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:27
Extinto o processo por desistência
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10/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/12/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:40
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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