TJDFT - 0714663-90.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:07
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da falida CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI do crédito tributário, no valor de R$3.769,66 e do crédito subquirografário (multa) no valor de R$374,49, ben como, do crédito extraconcursal (tributário) no valor de R$1.053,95 e o crédito extraconcursal (multa) no valor de R$ 95,81, todos em favor do DISTRITO FEDERAL.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas por se tratar de Fazenda Pública (art. 4º, I, da Lei n. 9.289\96).
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 09:59
Recebidos os autos
-
26/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714663-90.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, fica o administrador judicial intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 16:16:35.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
05/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a administradora judicial, pessoalmente por Oficial de Justiça, no endereço de ID. 178309114, para cumprir a decisão de ID. 163037471.
Expeça-se mandado de intimação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:06
Deferido o pedido de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*34-15 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
20/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/10/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714663-90.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME CERTIDÃO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foi anexado o aviso de recebimento (ID 168894869) NÃO cumprido relativo ao mandado de intimação da administradora judicial da MASSA FALIDA DE: CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME - JOANA DARC VIEIRA DE OLIVEIRA (ID 168894869), com a informação de "mudou-se".
Certifico que o mandado foi enviado para o endereço constante no termo de compromisso dos autos da falência.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada a dar andamento ao feito, devendo, ainda, informar os dados para contato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:17:07.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
21/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de JOANA D ARC VIEIRA DE OLIVEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0714663-90.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da administração judicial quanto à determinação/intimação de ID 164396238.
DE ORDEM, encaminho os autos para intimação pessoal, ficando desde já também intimada por publicação para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 19:25:58.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CAROL INSTITUTO DE EDUCACAO EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:38
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 08:36
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:25
Outras decisões
-
13/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701676-11.2021.8.07.0009
Fernando da Silva Damasceno
Janaina Maria da Silva
Advogado: Dayse Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 21:52
Processo nº 0714244-55.2023.8.07.0020
Davi Lucas Batista Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karla Mayara Medeiros Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:50
Processo nº 0701632-37.2022.8.07.0015
Claudine Coutinho de Andrade do Nascimen...
Mozarlem Gomes do Nascimento
Advogado: George Mariano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 15:54
Processo nº 0720840-89.2022.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Smart Building Servicos Tecnicos e Const...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 10:24
Processo nº 0718944-65.2018.8.07.0015
Arnoldo Silva Filho
Jose Dimas Dutra
Advogado: Douglas Henrique Soares Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2018 09:37