TJDFT - 0735115-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2023 20:21
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 20:20
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0735115-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOACIR PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MOACIR PEREIRA DA SILVA em desfavor de DISTRITO FEDERAL devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, ID 166176827, deixou de se manifestar no prazo legal, ID 169786361. É o relatório.
Decido.
Diante da inércia da parte autora em regularizar a petição inicial, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil. 1 _ Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. 2 _ Custas pela parte autora.Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação, conforme esclarecido na certidão ID 167646774 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
25/08/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:37
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:35
Outras decisões
-
03/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/08/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0735115-21.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MOACIR PEREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos identificada pelo ID nº 167010050.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:06
Gratuidade da justiça não concedida a MOACIR PEREIRA DA SILVA - CPF: *41.***.*37-04 (REQUERENTE).
-
24/07/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/07/2023 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/07/2023 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:26
Declarada incompetência
-
21/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/07/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714244-55.2023.8.07.0020
Davi Lucas Batista Lima
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Karla Mayara Medeiros Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 10:50
Processo nº 0701632-37.2022.8.07.0015
Claudine Coutinho de Andrade do Nascimen...
Mozarlem Gomes do Nascimento
Advogado: George Mariano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 15:54
Processo nº 0720840-89.2022.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Smart Building Servicos Tecnicos e Const...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 10:24
Processo nº 0718944-65.2018.8.07.0015
Arnoldo Silva Filho
Jose Dimas Dutra
Advogado: Douglas Henrique Soares Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2018 09:37
Processo nº 0714663-90.2023.8.07.0015
Distrito Federal
Massa Falida de Carol Instituto de Educa...
Advogado: Gabriel Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:58