TJDFT - 0716902-51.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ELINALDO MENDES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ELINALDO MENDES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716902-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELINALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 222164948) em face da Sentença (ID 220736542) que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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08/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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17/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/12/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:17
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:03
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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19/10/2024 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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