TJDFT - 0716902-51.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Luis Eduardo Yatsuda Arima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:20
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELINALDO MENDES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/04/2025 21:09
Conhecido o recurso de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (RECORRENTE) e provido
-
04/04/2025 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/03/2025 16:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 14:26
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA
-
24/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:47
Distribuído por sorteio
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716902-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELINALDO MENDES DA SILVA REQUERIDO: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 222164948) em face da Sentença (ID 220736542) que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094607-08.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Ana Cristina Alves
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2019 08:32
Processo nº 0700177-17.2025.8.07.0020
Raquel Sabrina Nery de Almeida
46.411.792 Renata Ferreira Tigre
Advogado: Antonio dos Reis Lazarini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 13:44
Processo nº 0768663-03.2024.8.07.0016
Thayna Magalhaes Melo
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:20
Processo nº 0034456-62.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Francisco da Silva Magalhaes
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2019 07:02
Processo nº 0701173-72.2025.8.07.0001
Glauce de Assis Schwartz Storani de Oliv...
Unimed do Est R J Federacao Est das Coop...
Advogado: Laci Marcos Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 16:37