TJDFT - 0708463-31.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:32
Expedição de Termo.
-
12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708463-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOCC - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXPRESS EIRELI, MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, com suporte no art. 861 do CPC, o pedido de penhora das quotas sociais pertencentes à parte devedora MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA, a quem nomeio como fiel depositária.
Lavre-se o termo de penhora.
Considerando que não possui advogado cadastrado, intime-se pessoalmente.
Comunique-se a Junta Comercial do Distrito Federal sobre a penhora realizada.
Expeça-se ofício que deverá ser instruído com o termo de penhora.
Intime-se a sociedade empresária CRDF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, no endereço Q SCLRN 713 BLOCO B, SN, LOJA 44, CEP: 70.760-532, ASA NORTE, BRASILIA-DF, para no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas ou ações penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento.
Na oferta das cotas, deverá a sociedade, ou o devedor, esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores.
Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das cotas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II.
Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, manifeste-se o credor, promovendo a avaliação das cotas/ações, para posterior designação de data para leilão judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708463-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOCC - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXPRESS EIRELI, MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de penhora de cotas sociais, apresente o autor o contrato social da empresa.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:37
Outras decisões
-
19/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708463-31.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOCC - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXPRESS EIRELI, MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:30:09.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
08/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-3092 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL INTIMAÇÃO DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD Prazo: 20 dias úteis A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) processo n° 0708463-31.2022.8.07.0006, proposta por BANCO BRADESCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-12); contra LOCC - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXPRESS EIRELI (CPF: 25.***.***/0001-22); e MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA (CPF: *77.***.*76-45).
E por este Edital INTIMA: LOCC - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXPRESS EIRELI (CPF: 25.***.***/0001-22); MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA (CPF: *77.***.*76-45); nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, do bloqueio realizada nos autos, via SISBAJUD, no valor de R$ R$ 335,36, bem como, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos parágrafos 2º e 3º do art. 854, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação do prazo de 20 dias do Edital, cabendo ao Executado neste prazo comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Transcorrido este prazo o valor bloqueado será transferido para uma conta judicial e convertido automaticamente em Penhora e o prazo para o oferecimento de Impugnação será de 15 (quinze) dias.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral o digitei, conferi e assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 15/01/2025 17:09.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:20
Outras decisões
-
03/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:20
Outras decisões
-
06/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:30
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2024 08:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 15:10
Expedição de Termo.
-
02/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
28/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:20
Outras decisões
-
08/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:54
Arquivado Provisoramente
-
07/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:28
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/03/2023 17:46
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:20
Outras decisões
-
01/02/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de LOCC - LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA EXPRESS EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:57
Outras decisões
-
10/01/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/12/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:23
Outras decisões
-
29/11/2022 10:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
23/11/2022 17:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA VITORIA INACIO DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:47
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:48
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Informações relacionadas
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