TJDFT - 0744401-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Processo : 0744401-37.2024.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida em liquidação de sentença coletiva (id. 205011594 dos autos n. 0727156-10.2024.8.07.0001), que declinou da competência, de ofício, para uma das varas cíveis da Comarca de Cuiabá/MT, local onde foi celebrada a cédula de crédito rural.
A questão tratada na liquidação refere-se à sentença proferida na ação civil pública nº 94.00.08514-1, versando sobre o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural em março de 1990.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no RE 1.445.162/DF, cuja controvérsia é relativa ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1.290).
Em 07/03/2024, o eminente Relator, Ministro Alexandre de Moraes, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Portanto, já apreciada a medida liminar requerida e indeferido o efeito suspensivo, o presente processo deverá aguardar o pronunciamento de mérito naquele paradigma.
Em após, certificado oportunamente pela Secretaria, tornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Brasília – DF, 17 de dezembro de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
17/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1290)
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21/11/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MACULAN em 19/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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17/10/2024 11:22
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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