TJDFT - 0720707-12.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INES BONFIM DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720707-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: INES BONFIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar nos termos da decisão de ID 222104581, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/01/2025 15:29
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
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29/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de INES BONFIM DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720707-12.2024.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: INES BONFIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Da análise do feito, verifico que a parte autora não colacionou aos autos cópia do seu documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH).
Dessa forma, intime-se a parte requerente para emendar a inicial e anexar aos autos o aludido documento no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá a autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e anexar aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório. -
07/01/2025 17:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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31/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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