TJDFT - 0700895-71.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE MEDEIROS ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:32
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700895-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA DE MEDEIROS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte REQUERIDA para se manifestar sobre a petição de ID 226107289, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:48
Outras decisões
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17/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700895-71.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GUIA DE MEDEIROS ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da requerente.
Promovo a anotação no sistema PJe. À míngua de expressa referência ao intento conciliatório, deixo de designar a audiência à qual alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Nada obsta, contudo, futura realização, caso ambas as partes sinalizem com esse objetivo.
Neste passo, CITO e INTIMO o(s) requerido(s) para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Considerando que o requerido é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo de resposta terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 22:37
Recebidos os autos
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09/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 22:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GUIA DE MEDEIROS ARAUJO - CPF: *89.***.*09-49 (AUTOR).
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09/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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