TJDFT - 0705691-29.2021.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:11
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705691-29.2021.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CHRISTIANE MENDES DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de feito em que se apura a prática de infração penal de menor potencial ofensivo.
Com vistas, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva. É o breve relatório.
DECIDO.
Como pode ser observado, não foi praticado nenhum ato judicial nos referidos autos que viesse a suspender o processo.
Desta forma, o prazo prescricional transcorreu sem nenhuma suspensão desde a data do fato.
Desta forma, por ter o ilícito penal pena prevista cuja prescrição ocorre no prazo de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal, não tendo havido judicial que suspendesse ou interrompesse a prescrição, devido ao decurso de tempo operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, impondo-se a extinção de punibilidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, quanto ao fato que lhe foi atribuído nos autos, o que faço com fulcro no inciso IV, do artigo 107, do Código Penal.
Por conseguinte, determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, II, do Código de Processo Penal.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto a eventual interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:56
Extinta a punibilidade por prescrição
-
16/12/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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15/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:04
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/09/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
07/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:10
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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31/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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01/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2022 07:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/01/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 18:57
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/07/2021 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:35
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/06/2021 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2021 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2021 10:35
Recebidos os autos
-
05/06/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 10:35
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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31/05/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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31/05/2021 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:36
Juntada de Certidão
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27/05/2021 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:35
Declarada incompetência
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06/04/2021 19:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/04/2021 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2021 12:44
Juntada de Certidão
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02/04/2021 12:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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