TJDFT - 0702053-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:13
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TATINI BRANDI RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702053-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATINI BRANDI RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: A.VIEIRA & R.CARVALHO ADVOGADOS REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
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30/05/2025 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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21/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:38
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de TATINI BRANDI RIBEIRO em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/01/2025 15:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 09:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702053-19.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATINI BRANDI RIBEIRO REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
15/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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14/01/2025 22:42
Recebidos os autos
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14/01/2025 22:42
Indeferido o pedido de TATINI BRANDI RIBEIRO - CPF: *46.***.*75-34 (REQUERENTE)
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14/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/01/2025 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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