TJDFT - 0707313-05.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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01/04/2025 08:05
Recebidos os autos
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01/04/2025 08:05
Homologada a Transação
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31/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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31/03/2025 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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30/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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22/01/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707313-05.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZENITA MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: NAILSON DE JESUS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Registre-se. 2.
Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. 3.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. 4.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. 6.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. 7.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). 8.
Cientifiquem-se as partes autora e requerida de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, § 8º, CPC). 9.
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas. 10.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso. 11.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação. 12.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial. 13.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:34
Recebida a emenda à inicial
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10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 19:24
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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29/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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