TJDFT - 0722484-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de PAULA DE OLIVEIRA LEAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:51
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722484-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto:Auxílio-transporte (10306) REQUERENTE: PAULA DE OLIVEIRA LEAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) proposta por PAULA DE OLIVEIRA LEAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL e do HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS. É o relato do necessário (artigo 38, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Verifica-se, de plano, que a pretensão do autor não se enquadra dentre as de competência deste juizado especializado, uma vez que deve constar do polo passivo a União, considerando que a parte autora é servidora pública federal.
Além disso, tendo em vista que o valor da causa não supera 60 salários mínimos, deve-se aplicar, para aferição da competência, o disposto no art. 3º da Lei 10.253/01: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Assim, ausentes os fundamentos para fixar a competência e conhecer da presente ação no Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Segundo determina o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, o reconhecimento da incompetência dos Juizados Especiais não autoriza o declínio para o órgão competente, mas, sim, a extinção do processo sem julgamento de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com apoio no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 18:26:51.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
14/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/12/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/12/2024 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
20/12/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/12/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:19
Declarada incompetência
-
19/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/12/2024 16:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748492-73.2024.8.07.0000
Patricia Maria Campos de Miranda
Gmg Construtora Eireli
Advogado: Lucas de Souza Oliveira do Espirito Sant...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 13:53
Processo nº 0700174-74.2025.8.07.0016
Distrito Federal
Eduardo Valadares de Brito
Advogado: Eduardo Valadares de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 09:09
Processo nº 0700174-74.2025.8.07.0016
Eduardo Valadares de Brito
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Valadares de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2025 12:47
Processo nº 0718141-02.2024.8.07.0006
Eliane Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 08:55
Processo nº 0718141-02.2024.8.07.0006
Eliane Gomes da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:13