TJDFT - 0748492-73.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 21:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:55
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARC ELIOT LAMBERT em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GMG CONSTRUTORA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:45
Conhecido o recurso de PATRICIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA - CPF: *16.***.*28-34 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/07/2025 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/06/2025 00:00
Edital
24ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 02/07/2025 A 09/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 02 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0714921-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A Polo Passivo SEVERINO GOMES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716619-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo N.
M.
D.
S.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo MARIA HELENA MOREIRA MADALENA - DF30982-A Polo Passivo A.
P.
D.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo LUIS CLAUDIO DA COSTA AVELAR - DF55857-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701522-82.2024.8.07.0010 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LAURENTINO BRUNO SANTOS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LAYNARA CRISTINA MACIEL GOMES - DF59654-A Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERALQI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOCOOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA ECONOMICA FEDERALFUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882WILSON BELCHIOR - CE17314-AGUILHERME MONTI MARTINS - SP231382-ABRUNO FEIGELSON - RJ164272-AGUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417-ASADI BONATTO - PR10011-ALUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839ROBERTO RIBEIRO JUNIOR - SP132409JULIANA MARCIA PIRES - SP188102RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0712875-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEISE BARBOSA GUALBERTO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0729868-64.2024.8.07.0003 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo INES CRISTINA GOUVEIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PINHEIRO DAVI - DF68119-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-ABREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - RJ165788-A Terceiros interessados Processo 0708686-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo WENIA CRISTIAN DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0710732-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LIDER INOVACAO NA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KALLYDE CAVALCANTI MACEDO - MG140676-A Polo Passivo CRISTIANO GOULART SIMAS GOMESCGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELIGEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDAHILTON PINHEIRO MENDESIEDA MARIA DO AMARAL ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo GEO LOGICA CAROLINE FERREIRA LOPES - DF66387-ALEONARDO DE FREITAS COSTA - DF23173-A Terceiros interessados Processo 0708637-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CRISTIANO BARBOSA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-ATATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Terceiros interessados Processo 0713065-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo JOSILAINE ALVES BATISTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714596-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - MEWANDER GUALBERTO FONTENELE Advogado(s) - Polo Ativo WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A Polo Passivo MARIA APARECIDA DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0019489-63.2014.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A Polo Passivo ADRIANO RODRIGUES BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712628-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ADEMIR MANUEL CARNEIRO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo RONILDO LOPES DO NASCIMENTO - DF13843-AMATHEUS SILVA DE CARVALHO - DF80963 Polo Passivo FABRICA DE CHOPP POTIGUAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL REED OSORIO - GO47713MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO - GO28426JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A Terceiros interessados Processo 0748492-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo PATRICIA MARIA CAMPOS DE MIRANDAMARC ELIOT LAMBERT Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO - DF63715-AGUSTAVO DE ANDRADE CARNEIRO - DF61009-A Polo Passivo GMG CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo STHEFANY HELLEN DE BRITO VILAR - DF46895-A Terceiros interessados Processo 0713820-64.2023.8.07.0003 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRUNO GUSTAVO MINARILILI LEE MINARI Advogado(s) - Polo Ativo DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A Polo Passivo ELISA LORRANE PEREIRA DOS SANTOSANGELA MARIA MONTEIRO SANTANAELTON DIAS DE OLIVEIRA SANTOSVANESSA CRISTINA RIBEIRO DA ROCHALEONARDO DE FARIAS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708138-82.2024.8.07.0007 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JUVENAL SENA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo MILENA MARCONE FERREIRA LEITE - DF39709-A Polo Passivo VERA SILVA NERADIL DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo NEI DA CRUZ ROCHA - DF70056-A Terceiros interessados Processo 0715358-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Polo Passivo MRSL CARVALHO COMERCIO E SERVICO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712900-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SANDRO CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO ALVES BARBARA LEAO - DF44824-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0702655-09.2022.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo VIA VAREJO S.A.
BRUNA DIAS MIGUEL - SP299816-AMARCO ANTONIO GOMES BEHRNDT - SP173362-ADANIELLA ZAGARI GONCALVES - SP116343-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718651-76.2024.8.07.0018 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IARADAZAM BENEDITO ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Passivo DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-AEDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A Terceiros interessados Processo 0707952-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA LEIDA DA SILVA VOGADO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0706189-91.2022.8.07.0007 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A Polo Passivo ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo FRANSKBEL JACQUES DE SOUSA LIMA - DF65650-AEDSON DA SILVA MARQUES - DF51923-A Terceiros interessados Processo 0711648-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IVON FEITOSA CALADO Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados -
13/06/2025 11:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/06/2025 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GMG CONSTRUTORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0748492-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA, MARC ELIOT LAMBERT AGRAVADO: GMG CONSTRUTORA LTDA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por PATRÍCIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA e MARC ELIOT LAMBERT contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Águas Claras, nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com pedido indenizatório movida contra GMG CONSTRUTORA LTDA, pela qual indeferiu o pedido de tutela de urgência vindicado na inicial, pelo qual pretendem obter “...a inversão do ônus da prova inaudita altera pars, e o deferimento de perícia técnica em caráter de urgência, com custas pela agravada ou, subsidiariamente, pelos agravantes”, conforme especificado pelos agravantes.
Suscitam os agravantes, inicialmente, a nulidade da decisão agravada por falta de fundamentação, argumentando que o juízo de origem não apreciou os argumentos sustentados na inicial, limitando-se a invocar genericamente os pressupostos do art. 300 do CPC.
Quanto ao mérito, nada alegam ou requerem sobre o pedido de inversão do ônus da prova ou sobre o custeio da prova, limitando-se a reiterar o pedido de designação liminar de perícia judicial, antes da citação da agravada.
Sustentam a probabilidade do direito vindicado em antecipação de tutela, destacando terem comprovado suficientemente a existência de vício no imóvel objeto do litígio, passível de comprometer a estrutura da edificação e impor ameaça à saúde e segurança dos moradores.
Defendem que “...a necessidade de perícia judicial em caráter de urgência se dá pelo fato de que as condições precárias do imóvel continuarão se deteriorando, não podendo o referido laudo a ser produzido por perito judicial aguardar mais de 3 ou 4 meses (considerando o recesso do judiciário) para ser realizado.” Afirmam que a concessão da tutela de urgência requerida é necessária em razão do risco ao resultado útil do processo, ao argumento de que “...a obra não está mais em andamento, e apesar de inconclusa, a agravada pode alegar que a situação atual da casa não condiz com o término do seu trabalho.
Isto posto, a produção dessa prova antecipada garante a contemporaneidade em relação aos laudos apresentados, pelos próprios agravantes, de forma que sanará qualquer risco em relação à impugnação das provas anexadas.” Alega que não há irreversibilidade da medida antecipatória, pois está destinada a avaliação do imóvel por perito judicial, dotado de independência, de modo eu não haverá prejuízo à parte agravada.
Com esses argumentos, requer a concessão de antecipação de tutela recursal, para que se “...reconheça a situação de risco à saúde e segurança dos agravantes e designe perícia técnica a ser realizada na casa dos agravantes a fim de comprovar e fortalecer os documentos acostados nos autos e com imparcialidade técnica do perito judicial”, o que pretendem ver confirmado na análise de mérito.
Preparo regular no ID 66169316. É o relatório.
Decido.
Aferido que é cabível, tempestivo, firmado por advogado regularmente constituído e comprovado o recolhimento do preparo, conheço do agravo de instrumento.
Nos termos do art. 1.019, I, do CPC, ao receber o agravo de instrumento, o relator poderá “atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal”.
Tratando-se de pretensão liminar volvida à antecipação de tutela recursal, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC).
Em se tratando de pretensão antecipatória do mérito recursal, é vedada a concessão da medida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC.
Na hipótese, mostra-se inviável o deferimento do pedido de antecipação de tutela recursal, pois a pretensão deduzida pelos agravantes carece de sustentação jurídica, e está volvida à produção de prova absolutamente nula, pois o que pretendem é a realização de perícia judicial sem a participação da parte adversa.
Destaco que os recorrentes já apresentaram nos autos pareceres unilaterais, com objetivo de demonstrar existência de vício no imóvel objeto do litígio, que alegam ser passíveis de comprometer a estrutura da edificação e impor ameaça à saúde e segurança dos moradores, e também requereram a inversão do ônus da prova.
Nesse contexto, e não tendo sido estabelecido o contraditório ou mesmo controvérsia a respeito de suas alegações, não é possível sequer mensurar se, de fato, será necessária a realização de prova pericial para o julgamento da causa.
A produção de perícia judicial antes mesmo da citação teria o mesmo valor probatório dos pareceres técnicos juntados à inicial, já que representaria nova apuração unilateral, sem garantia do contraditório e da ampla defesa à parte adversa.
Ademais, é óbvio que a realização da perícia, em si, não tem o condão de sanar os vícios alegados pelos agravantes, ainda que sua reparação possa demandar suposta urgência.
A pretensão recursal visa, em verdade, subverter o devido processo legal e impedir a participação da parte ré na produção de prova pericial, antes mesmo da citação, o que resultaria em prova absolutamente nula, por afronta aos direitos do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 464 e seguintes do CPC, que impõem que ambas as partes tenham oportunidade de participar da perícia judicial.
E mesmo que se tratasse de ação autônoma de produção antecipada de prova, a realização da perícia exigiria prévia citação da agravada para participar de sua produção, nos termos do art. 382, § 1º, do CPC: Art. 382.
Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
Não se verifica, portanto, a probabilidade de provimento do recurso, mas a constatação de pedido juridicamente inviável, por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Diante do exposto, não estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 300, caput, do CPC, indefiro a antecipação de tutela recursal.
Comunique-se ao Juiz da causa.
Intimem-se o agravado, na forma do art. 1.019, do CPC, facultando-lhes a apresentação de resposta ao recurso no prazo legal.
Cumpra-se.
Intime-se.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
24/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748492-73.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA, MARC ELIOT LAMBERT AGRAVADO: GMG CONSTRUTORA LTDA D E S P A C H O Vistos, etc.
Manifeste o(a) agravante no prazo de 5 (cinco) dias sobre o retorno da Carta AR, facultando-lhe requerer o que entender de Direito (i.e. art. 274, parágrafo único, do CPC, caso aplicável à espécie).
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 7 de janeiro de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
07/01/2025 08:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 07:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARC ELIOT LAMBERT em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CAMPOS DE MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:19
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 19:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/11/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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