TJDFT - 0709799-94.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 12:08
Outras decisões
-
05/09/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
23/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de indenização suplementar no valor de R$ 3.307,50 (três mil, trezentos e sete reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a data do sinistro (Súmula 580 do STJ), e acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (Súmula 426 do STJ).
Considerando a sucumbência mínima da ré, condeno a autora ao integral pagamento das custas processuais, gastos com perícia e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 8º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, regulamentado pela Portaria Conjunta n. 33, de 13 de maio de 2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
07/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:54
Outras decisões
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/01/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0709799-94.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Primeiramente, HOMOLOGO o laudo pericial acostado no id. 214701751 e, consequentemente, dou por encerrada a instrução do processo ante a desnecessidade de produção de outas provas. 2.
Assim, façam-se os autos conclusos para lançar sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12, CPC). 3.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:34
Outras decisões
-
10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:22
Juntada de Petição de laudo
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:27
Outras decisões
-
22/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:58
Outras decisões
-
30/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:53
Outras decisões
-
02/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:04
Outras decisões
-
12/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:27
Outras decisões
-
28/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 23:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 23:30
Outras decisões
-
24/01/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/12/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTINA DE ARAUJO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:25
Outras decisões
-
17/11/2023 17:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/11/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817001-08.2024.8.07.0016
Filon Silva Curado
Distrito Federal
Advogado: Rafik Santana Ratib Midrei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2024 09:09
Processo nº 0710515-17.2024.8.07.0010
Camila Shiara Bastos
Maria Luiza Bastos Celestino
Advogado: Ewangle Jorge Costantin dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 00:11
Processo nº 0026362-57.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Francisco Paulino de Macedo Moura
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2019 10:14
Processo nº 0718176-59.2024.8.07.0006
Julio Cesar Machado Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 08:15
Processo nº 0718176-59.2024.8.07.0006
Julio Cesar Machado Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2025 20:10