TJDFT - 0815732-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:52
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SEVERINA AMANCIO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:32
Recebidos os autos
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15/07/2025 00:32
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SEVERINA AMANCIO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:16
Decorrido prazo de NACIONAL IMPORTS CAR LTDA em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/04/2025 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 02:15
Recebidos os autos
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06/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SEVERINA AMANCIO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/01/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:53
Declarada incompetência
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24/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0815732-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEVERINA AMANCIO DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL IMPORTS CAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em outro ente da Federação, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Ceilândia Norte, sob a competência do Fórum de Ceilândia.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
19/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/12/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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