TJDFT - 0712517-81.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM CRAVEIRO CURADO em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:18
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
29/07/2025 15:12
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
28/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:15
Outras decisões
-
10/07/2025 20:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/07/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de falência.
A manifestação da administradora judicial é imprescindível para o prosseguimento do feito.
Assim, INTIME-SE a administradora judicial, pessoalmente, para cumprir a decisão de ID. 236430178, devendo requerer o que entender pertinente.
Sem prejuízo, deverá se manifestar acerca da petição de ID. 237609967.
Faça constar na intimação a advertência de que o descumprimento dos deveres da administração judicial tem como consequência sua destituição, inclusive, com eventual perda do direito de remuneração.
Prazo de prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/05/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição, para a administradora judicial apresentar o QGC provisório, devendo observar a petição de Id. 217908300, bem como a petição de ID. 224983963.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/03/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 19/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Ciente da decisão que suspendeu o leilão judicial, ID. 221221313.
Intimo a administradora judicial para apresentar o QGC provisório, devendo observar a petição de Id. 217908300.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta. -
08/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Outras decisões
-
16/10/2024 12:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712517-81.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 204548580, fica intima a falida a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se novamente a administração judicial.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:43:08.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
23/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712517-81.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre ID 203127842 e anexo.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Sem prejuízo, faço remessa dos autos ao NULEJ para indicação de datas, nos termos do item 3 da decisão de ID 200648647.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 13:39:21.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
10/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Defiro o leilão do imóvel localizado na Rua 432, QS 3, Lote 1, Sobradinho, DF, registrado no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal (matrícula 246.722). 1.
O leiloeiro Tiago Tessler Blecher, brasileiro, casado, CPF nº 164.766.638- 44, leiloeiro público oficial registrado sob o nº 096/021, Livro n° 01 de Matrícula de Leiloeiros, em 23 de junho de 2021, já foi nomeado conforme decisão de Id. 173612559. 2.
Assim, vista às Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, §7º, da LF. 3.
Após, remetam-se os autos ao NULEJ para a indicação das datas. 3.1 A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. 3.2 Pela aplicação subsidiária do CPC, o prazo de antecedência de publicação do edital é de 05 dias (artigo 887, § 1º, do CPC). 3.3 Não há mais obrigatoriedade de publicação em jornal de grande circulação. 3.4 O próprio leiloeiro deverá realizar a publicação (artigo 884, I, do CPC), na sua página da internet (artigo 887, §2º, do CPC). 4.
Com as datas e os editais, publiquem-se os editais com urgência e intimem-se todos, inclusive eventuais credores fiduciários e hipotecários.
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens. 5.
Com base nos princípios da universalidade e da indivisibilidade do Juízo Falimentar, o qual é competente para se manifestar quanto aos atos executórios da Massa Falida, nos termos dos arts. 76, caput, c/c o art. 141, incisos I e II, ambos da Lei 11101/2005, oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo.
Destaco que deve constar tão somente a restrição oriunda deste juízo. 6.
Quanto ao mais, acolho o parecer ministerial de ID. 189370772.
Intime-se o leiloeiro, TIAGO TESSLER BLECHER para que se pronuncie a respeito dos pontos lançados na impugnação da FALIDA e para que ratifique ou retifique o laudo de id. 180234674 e anexos). 7.Com a manifestação do leiloeiro, intime-se a administração judicial para que se pronuncie a respeito. 8.
Após, ao Ministério Público. 9.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
25/06/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:47
Outras decisões
-
24/04/2024 06:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/03/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:48
Juntada de carta
-
09/02/2024 08:17
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a sócia Falida e a Administração Judicial, com posterior vistas ao Ministério Público, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, a respeito do Laudo de ID. 180234674 e anexos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:38
Outras decisões
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de TIAGO TESSLER BLECHER em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DE MESQUITA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
A decretação da falência implica, como regra, na imediata interrupção das atividades da falida, inclusive com o lacre do estabelecimento comercial (conforme artigos 99, VI e XI, da Lei 11.101/05).
A continuação provisória da empresa é, portanto, medida excepcional. “A continuidade provisória das atividades do falido se justifica em casos excepcionais, quando ao juiz parecer que a empresa em funcionamento pode ser vendida com rapidez, no interesse da otimização dos recursos do falido.” (Fábio Ulhoa Coelho).
A continuação provisória é instituto que confirma o princípio da separação da sorte da empresa da do empresário (um dos princípios da Lei 11.101/05).
Empresa é a atividade (atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços), enquanto que empresário é o sujeito de direito (pessoa física ou jurídica) que exerce tal atividade (artigo 966 do CC).
A falência promove o afastamento do devedor de suas atividades (artigo 75).
A partir da sentença que decreta a falência, o empresário falido está impedido de exercer a atividade empresarial (artigo 102, caput) e fica privado dos direitos de administrar e de dispor do próprio patrimônio (artigo 103, caput).
Isso não impede que a empresa (enquanto atividade) tenha continuidade, desde que exercida por outra pessoa.
Trata-se de aplicação do princípio da preservação da empresa à falência.
A gestão da empresa, cuja continuidade provisória foi autorizada, é do administrador judicial.
Da mesma forma, é do administrador judicial a responsabilidade decorrente da continuação do negócio; não por eventual insucesso, já que sua responsabilidade é de meio e não de resultado, mas pela lisura na condução. “Caberá ao administrador judicial a gerência da atividade durante a continuação provisória.
Investe-se ele, nesse caso, de amplos poderes de administração da empresa explorada pelo falido.” (Fábio Ulhoa Coelho).
A continuação da empresa é provisória.
Ela deve ser breve, já que um dos princípios da falência é o da celeridade (artigo 75, § 1º).
A pretexto de auferir novos ativos para a Massa, não se admite a continuação provisória duradoura ou sem um prazo razoavelmente previsível e breve de encerramento.
O processo de falência não é o foro adequado para a produção de novas riquezas, se tal produção não for célere, imediata. “A continuação provisória convém que seja breve, muito breve.
Decretada a medida, devem-se acelerar os procedimentos de realização do ativo, para que logo se defina o novo titular da atividade.
O provisório que tende a se eternizar não tem sentido lógico nem jurídico; falta-lhe base na lei.” (Fábio Ulhoa Coelho).
Feitos esses apontamentos, analiso o caso concreto.
No caso, a atividade empresarial da falida já foi encerrada.
O que pretende a falida é, na verdade, o investimento de ativos seus para a retomada de uma obra inacabada, o que não se conforma com a continuação provisória.
O Administrador Judicial, a quem caberia a gestão da empresa no período de sua continuidade provisória, manifestou-se contrariamente ao pedido, pela ausência de garantias do procedimento.
A continuação provisória postulada pressupõe o investimento de ativos da falida para a retomada de uma obra inacabada, o que expõe a coletividade e credores a novos riscos inerentes ao negócio que anteriormente já fracassou.
Por fim, a continuação pretendida, ainda que viesse a ser bem-sucedida, não seria breve, já que pressupunha a edificação e, posteriormente, a venda de um empreendimento imobiliário.
Por todos esses motivos, entendo que a continuação provisória postulada no caso concreto não é do melhor interesse da massa falida, pelo que a indefiro.
Para fins de avaliação e alienação dos ativos já arrecadados, nomeio o leiloeiro indicado pela administração judicial, o Sr.
Tiago Tessler Blecher, brasileiro, casado, CPF nº 164.766.638- 44, leiloeiro público oficial registrado sob o nº 096/021, Livro n° 01 de Matrícula de Leiloeiros, em 23 de junho de 2021, desde que ele seja credenciado neste Tribunal de Justiça. 2.
Vista ao Ministério Público e às Fazendas Públicas, nos termos do art. 142, §7º, da LF. 3.
Com o leiloeiro e a anuência do Parquet, remetam-se os autos ao NULEJ para a indicação das datas. 3.1 A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á em primeira chamada, no mínimo pelo valor de avaliação do bem; em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço. 4.
Com as datas e os editais, publiquem-se os editais com urgência e intimem-se todos, inclusive eventuais credores fiduciários e hipotecários.
Do edital devem constar todos os gravames inscritos na matrícula/registro dos bens. 5.
Com base nos princípios da universalidade e da indivisibilidade do Juízo Falimentar, o qual é competente para se manifestar quanto aos atos executórios da Massa Falida, nos termos dos arts. 76, caput, c/c o art. 141, incisos I e II, ambos da Lei 11.101/2005, oficie-se aos eventuais juízos competentes para solicitar a liberação das eventuais restrições/gravames sobre o veículo.
Destaco que deve constar tão somente a restrição oriunda deste juízo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 09:31
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:31
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712517-81.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR: CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a Administração Judicial acerca da petição de ID , bem como para requerer o que entender necessário.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 16:58:25.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
01/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:44
Deferido o pedido de CLAUDIA ROSSANE NEIVA MARTINS - CPF: *86.***.*94-04 (INTERESSADO).
-
20/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 14:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:55
Outras decisões
-
16/03/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 23:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/02/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 11:30
Indeferido o pedido de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (RÉU MASSA FALIDA DE)
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
20/01/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
20/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2022 21:39
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/11/2022 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 18:25
Juntada de carta
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/10/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/10/2022 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 07:36
Recebidos os autos
-
04/10/2022 07:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/09/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/08/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 21:07
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 21:06
Expedição de Alvará.
-
20/07/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
17/07/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 10:19
Recebidos os autos
-
16/07/2022 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/06/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 22:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/04/2022 02:19
Publicado Edital em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 12:20
Expedição de Edital.
-
13/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 03:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 13:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/01/2022 03:30
Juntada de Certidão
-
04/01/2022 02:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2021 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/12/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/11/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 10:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:49
Juntada de carta
-
14/10/2021 07:00
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 07:11
Juntada de carta
-
03/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:48
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 08:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 26/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 10:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 10:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2021 13:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/08/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2021 15:54
Juntada de carta
-
09/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LARA MARTINS ADVOGADOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 02:34
Publicado Edital em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2021 09:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:16
Expedição de Edital.
-
02/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 17:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 10:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 10:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2021 10:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:49
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
14/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/07/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:28
Expedição de Termo.
-
28/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Sentença em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 15:59
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - (em diligência)
-
15/06/2021 11:35
Recebidos os autos
-
15/06/2021 11:35
Decretada a falência
-
14/05/2021 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/04/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 08:12
Recebidos os autos
-
09/02/2021 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 18/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 19:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 23:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 02:42
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI em 06/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA IBIAS BELARDINELLI SPOHR em 14/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 15:42
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/08/2020 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 12:38
Recebidos os autos
-
19/08/2020 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/08/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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