TJDFT - 0727395-48.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727395-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: BRUNO HARUO NUNES TORATANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 11:37:20.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
07/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727395-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: BRUNO HARUO NUNES TORATANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 191909932: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A propõe EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO em desfavor de BRUNO HARUO NUNES TORATANI, em 10/07/2023 12:45:01, partes qualificadas.
Proferida decisão de incompetência da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, conforme ID 164387775, para este juízo.
O executado foi citado por Whatsapp em 25/10/2023, no número de telefone (61) 98115-7464, contudo, não apresentou defesa no prazo legal e tampouco cumpriu com a obrigação determinada (ID 180237524).
Na petição de ID 181981790, o autor pugnou que fossem realizadas medidas constritivas com penhora por intermédio do SISBAJUD, modalidade teimosinha por 10 dias, e RENAJUD.
Acrescento que, na decisão de ID 191909932, este juízo deferiu pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
No ID 195909861 foi realizada pesquisa INFOSEG.
No ID 200326905 foi realizada pesquisa SISBAJUD, com constrição parcial de valores.
R$ 68,00 (NUBANK), R$ 80,30 (NUBANK) e R$ 1.644,12 (NUBANK) em 14/06/2024.
No ID 209997808 a executada foi intimada da constrição de valores, por WhatsApp, no número de telefone em que foi citado (61) 98115-7464.
Transcorreu "in albis" o prazo para manifestação acerca da penhora.
No ID 215427022 a exequente requer o levantamento dos valores constritos, indicando dados bancários para sua transferência; por fim, requereu pesquisa RENAJUD.
No ID 217916843 a Secretaria deste juízo informou que foi realizado pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (ID 195909861).
Decido.
Considerando que a pesquisa INFOSEG (ID 195909861) contempla as informações presentes no sistema RENAJUD, indefiro o pedido de pesquisa RENAJUD, por se mostrar medida meramente protelatória.
Fica intimada a exequente para que junte planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Expeça-se, após preclusão, alvará para levantamento de valores, em benefício da exequente (BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A) dos valores constritos.
R$ 68,00 (NUBANK), R$ 80,30 (NUBANK) e R$ 1.644,12 (NUBANK) em 14/06/2024 (ID 200326905), mais acréscimos.
Transfira-se os valores para conta bancária indicada pela exequente no ID 215427022.
Banco: BRB Agência: 027 CC: 0279200412 Titular: BRB (CNPJ 33.***.***/0001-43) Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito 1 -
16/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:20
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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18/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO HARUO NUNES TORATANI em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de BRUNO HARUO NUNES TORATANI em 28/11/2023 23:59.
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05/11/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 07:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 18:04
Recebidos os autos
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25/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:04
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 19:28
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:28
Declarada incompetência
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30/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/06/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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