TJDFT - 0811998-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:42
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
23/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
29/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0811998-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: FLAVIO GALVAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de prisão preventiva formulado pela defesa da ofendida no ID 223988037.
O Ministério Público manifestou no ID 224126691.
DECIDO.
Tendo em vista que o Ministério Público não encampou o pedido de prisão preventiva, entendo não ser possível a este magistrado decretar a prisão se o órgão que será responsável pela futura acusação não endossar o pedido.
Afinal como se manteria o representado preso se o MP não vier a denunciá-lo, já que ainda não firmou seu entendimento sobre a ocorrência do crime.
Ademais, a Defesa da vítima não possui legitimidade nos termos do art. 311 do CPP para realizar o pedido de prisão preventiva, não encampado pelo Ministério Público, razão pela qual deixo de decretar a prisão preventiva do ofensor.
Em face da notícia de suposto descumprimento de medida protetiva ADVIRTA-SE o indicado autor do fato de que o descumprimento da medida protetiva poderá ensejar a monitoração eletrônica e/ou o decreto de sua prisão preventiva, como requerido pelo Ministério Público.
Int.
Após, prossiga-se a apuração dos fatos nos autos principais do IP correlato.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
30/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:04
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
30/01/2025 18:04
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
30/01/2025 18:04
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:03
Outras decisões
-
16/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
16/01/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0811998-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: FLAVIO GALVAO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o MP quais providências adotou ou irá adotar para esclarecimento dos novos fatos alegados pela vítima (verificar com ela a data dos contatos, abrir novo inquérito, etc).
Quanto ao pedido de prisão formulado pela advogada da vítima, por não ter legitimidade nos termos do art. 311 do CPP e por não ter sido encampado pelo Ministério Público, não o conheço.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 18:48:49.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
14/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:54
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
13/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/12/2024 07:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:03
Recebidos os autos
-
13/12/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
11/12/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:58
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
10/12/2024 17:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
09/12/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 20:54
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:54
Outras decisões
-
09/12/2024 20:54
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
09/12/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
09/12/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/12/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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