TJDFT - 0700847-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:30
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/04/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:51
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
10/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
07/03/2025 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada. -
06/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:08
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700847-94.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MARIA ALVES SILVA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO O Boletim de Ocorrência não é um documento hábil para comprovar a residência.
Isso porque, apesar de no documento constar informações pessoais do autor, estas foram preenchidas com base na declaração do próprio requerente, assim como a declaração de endereço que constou na inicial.
Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópia de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópia de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio.Na mesma oportunidade, deverá juntar aos autos seu extrato bancário referente ao mês de outubro de 2024 e eventual boletim de ocorrência registrado, bem como esclarecer se o valor de R$ 50.000,00 se encontra depositado em sua conta corrente e se já foram realizados pagamentos de prestações referentes ao contrato de empréstimo que pretende anular. -
16/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
16/01/2025 10:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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