TJDFT - 0727639-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JERRY ADRIANO SILVA BARROS em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 17:08
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JERRY ADRIANO SILVA BARROS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 23:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JERRY ADRIANO SILVA BARROS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:21
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727639-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA REU: JERRY ADRIANO SILVA BARROS DECISÃO Considerando o disposto no art. 139, IX, do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a emenda à inicial, conforme solicitado.
Cientifique-se a parte autora de que, em observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo a inicial será indeferida em caso de novo pedido de prorrogação do prazo ou apresentação de emenda insuficiente.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
12/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:48
Deferido o pedido de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-86 (AUTOR).
-
11/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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