TJDFT - 0753247-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BULGADE INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 21:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 21:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BULGADE INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-93 (AGRAVANTE)
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28/01/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0753247-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BULGADE INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: ALAIR ROBERTO DA COSTA D E C I S Ã O Em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, consagrados nos artigos 7º e 10, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para esclarecer a tempestividade do recurso, pois, ao que tudo indica, o agravo foi interposto após o decurso do prazo.
Com efeito, a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça foi prolatada no dia 14/10/2024.
Conforme consulta ao PJE da primeira instância, verifica-se que o sistema registrou ciência da decisão no dia 17/10/2024.
Desse modo, o prazo para a interposição do recurso iniciou-se no dia 18/10/2024, de forma que o prazo final de 15 dias seria dia 11/11/2024.
Não obstante, o recurso foi interposto somente no dia 12/12/2024.
Deve-se ponderar, ainda, que o pedido de reconsideração da decisão não reabre o prazo para a interposição de agravo de instrumento.
Manifeste-se, pois, a agravante no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
18/12/2024 22:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:28
Outras Decisões
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13/12/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/12/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
13/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/12/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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