TJDFT - 0756906-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:18
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 17:21
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
15/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:12
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756906-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO Considerando que o pedido já foi feito ao juízo de inventário, conforme noticiado no ID 238712003, esclareça o exequente o pedido de ID239260013, atentando-se ao teor do despacho ID238793460.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:21
Determinado o arquivamento definitivo
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13/06/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756906-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Verifica-se que o acordo homologado nestes autos prevê, como forma de pagamento parcial da obrigação, a dação em pagamento do veículo Hyundai/Creta, placa PBW6673, pertencente ao espólio do executado.
Contudo, considerando que a transferência de bens integrantes do acervo hereditário encontra-se sob a jurisdição do juízo do inventário, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil, caberia àquele juízo autorizar a alienação e efetivar a transferência da titularidade do bem, não sendo este juízo competente para tal deliberação, a despeito da homologação do acordo.
Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem sobre a questão, esclarecendo se há inventário em curso, com indicação do respectivo juízo e número do processo, bem como se pretendem requerer as providências junto ao juízo competente para a regular transferência do bem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/05/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2025 15:44
Juntada de Petição de acordo
-
25/05/2025 15:43
Juntada de Petição de acordo
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756906-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DESPACHO Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição ID 233218869, em 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:58
Outras decisões
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04/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756906-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ROMARIO FRANCISCO DE ASSIS REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SCARDINE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo ao principal e honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, sem alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:45
Deferido o pedido de RODOLFO MATOS DA SILVA FERNANDES - CPF: *05.***.*47-36 (EXEQUENTE).
-
23/12/2024 16:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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