TJDFT - 0772907-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2025 20:24
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:34
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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15/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:17
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/02/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772907-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUHELEM BRASIL SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2025 18:48:24.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/12/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 16:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/11/2024 14:28
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 11:06
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:44
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:37
Recebidos os autos
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06/09/2024 22:37
Outras decisões
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29/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:20
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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