TJDFT - 0700140-47.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ALANNA DIAS DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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28/04/2025 08:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida anteriormente e CONDENAR a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na suspensão de lançamentos a débito em conta bancária da requerente dos valores por esta devidos em razão dos contratos de números 0195979370, 2024582111, 0166154610 e 0165607432.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
07/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/04/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2025 20:14
Recebidos os autos
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06/04/2025 20:13
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700140-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANNA DIAS DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/03/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2025 18:25
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:25
Outras decisões
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10/03/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/03/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700140-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANNA DIAS DE SOUSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da Justiça em favor da parte requerente, diante da renda comprovada no ID 221972230.
Categoricamente negado o intento da parte autora de participar da audiência à qual alude o art. 334 do CPC, tenho por contraproducente designar data para tanto.
No mais, constato que a requerida possui Domicílio Eletrônico Nacional, razão pela qual A CITO e INTIMO para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), sob pena de se presumir verdadeiras as alegações de fato deduzidas na peça de ingresso (art. 344 do CPC).
Considerando que a requerida é titular de Domicílio Eletrônico Nacional, o cômputo dos seus prazos deverá observar as diretrizes inscritas na Resolução CNJ n. 455/2022, com as alterações instituídas pela Resolução CNJ n. 569/2024.
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, razão pela qual o encaminho Via Sistema PJe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALANNA DIAS DE SOUSA - CPF: *54.***.*73-58 (AUTOR).
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07/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Brasília
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03/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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03/01/2025 15:11
Deferido o pedido de ALANNA DIAS DE SOUSA - CPF: *54.***.*73-58 (AUTOR).
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03/01/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2025 14:30
Recebidos os autos
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03/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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