TJDFT - 0702860-91.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR o requerido a pagar ao autor as taxas condominiais no valor de R$ 1.668,02 (ID 191417876, atualizada até 2/03/2023), devidamente atualizados.
Condeno, ainda, o requerido a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o recebimento do cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art.1.336 do Código Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de pedido de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
19/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 20:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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29/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de EFTAEL WYCLIS BRANDAO CAMILO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/07/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2024 02:32
Recebidos os autos
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21/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 13:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2024 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:39
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/04/2024 13:30
Recebidos os autos
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27/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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