TJDFT - 0733382-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:45
Outras decisões
-
15/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:58
Outras decisões
-
02/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733382-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para adequar a planilha de apuração do débito aos limites objetivos do título judicial, porquanto a utilização do resultado obtido na última planilha implica indevida sobreposição de juros.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:11
Outras decisões
-
13/03/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733382-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud).
Não obstante, conforme requerimento da parte credora ao ID nº 222044902, promova-se a exclusão dos atos processuais de ID's nº 222044898, 222044899 e 222044900, porquanto colacionados aos autos equivocadamente. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
08/01/2025 07:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:45
Outras decisões
-
07/01/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/01/2025 18:46
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 15:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:30
Recebidos os autos
-
17/12/2022 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
11/11/2022 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 21:44
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 26/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:47
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
24/04/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:25
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de DEUZANGELA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 19:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 19:39
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 20:29
Recebidos os autos
-
24/09/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 20:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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