TJDFT - 0724411-97.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de OSMAIR DE SOUZA ALMEIDA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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25/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 14:55
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de OSMAIR DE SOUZA ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:22
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de OSMAIR DE SOUZA ALMEIDA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo embargante.
No mais, EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Proceda-se ao traslado desta decisão aos autos de execução nº 0715378-54.2022.8.07.0020.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 08:12
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/11/2024 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2024 12:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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18/11/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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