TJDFT - 0709961-61.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/09/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NADIA PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Fica a ré ALMINHANA COMERCIO citada, via sistema PJe, para apresentar resposta em 15 dias, sob pena de revelia.Citem-se os demais réus para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 14:05
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
20/02/2025 04:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709961-61.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA PEREIRA DOS SANTOS REU: ALMINHANA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, WESLEY CAIQUE SANTOS, MERCADINHO VIVEO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) esclarecer se está na posse da CRLV do veículo.
Em caso positivo, junte nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a exclusão do pedido de concessão de autorização para dirigir o automóvel, pois esse documento é suficiente para o uso do bem.
Além disso, este juízo não possui competência material para fornecer uma espécie de "salvo-conduto" para autorizar o uso de veículo sem o porte do respectivo documento do bem; 2) manter no polo passivo apenas a pessoa que vendeu o automóvel objeto da demanda, pois é patente a falta de legitimidade das demais. 3) Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2024 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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