TJDFT - 0721691-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 21:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 21:03
Outras decisões
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28/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721691-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARLUCE NEIDE DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, NILDEIA MARIA SODRE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
13/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARLUCE NEIDE DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 12:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:24
Outras decisões
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11/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:36
Outras decisões
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12/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:12
Outras decisões
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09/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721691-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARLUCE NEIDE DE SOUSA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se: Procuradoria não responde, em nome próprio, pelo ente estatal que deve representar judicialmente; depois: foi solicitado o retorno do pagamento integral da pensão ao réu? E ainda: se quer retirar a suposta companheira do rol de beneficiários da pensão, ele deve participar do processo, como litisconsorte necessário do réu.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/12/2024 18:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2024 17:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/12/2024 19:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/12/2024 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:07
Declarada incompetência
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11/12/2024 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/12/2024 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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05/12/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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