TJDFT - 0750041-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750041-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WENDERSON ALVES DINIZ DA CUNHA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em atenção aos termos da petição de ID 239894026, proceda a Secretaria à exclusão da petição de ID 239894012.
Foi interposto, no ID 239894016, pela parte embargante, recurso de apelação da sentença de ID 231383030, ainda não disponibilizada no DJe, cujo envio à publicação procedeu-se nesta ocasião. À parte apelada/embargada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, às 15:40:46.
Documento Assinado Digitalmente -
18/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:57
Outras decisões
-
18/06/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 21:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
16/05/2025 07:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 19:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:27
Outras decisões
-
23/01/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 03:28
Decorrido prazo de WENDERSON ALVES DINIZ DA CUNHA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750041-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WENDERSON ALVES DINIZ DA CUNHA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cumpra a Secretaria o item 1 da decisão de ID 218931766 - noticiar na execução o ajuizamento destes embargos e trasladar para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:40
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 15:40
Outras decisões
-
27/11/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a WENDERSON ALVES DINIZ DA CUNHA - CPF: *31.***.*78-88 (EMBARGANTE).
-
14/11/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/11/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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