TJDFT - 0700539-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de GILBERTO TEOFILO DIAS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
05/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700539-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2025 08:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:15
Outras decisões
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 13:53
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Outras decisões
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26/03/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:06
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO TEOFILO DIAS - CPF: *40.***.*86-15 (AUTOR).
-
12/03/2025 16:06
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:58
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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10/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700539-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO TEOFILO DIAS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovante atual de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento da pretensão à gratuidade.
Alternativamente, deverá a parte promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Outrossim, deverá regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgando poderes à advogada que patrocina a causa (anoto que a procuração de ID 222077277 restringiu a outorga de poderes para ajuizamento de demanda exibitória em face de instituição financeira que sequer compõe o polo passivo).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/01/2025 21:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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