TJDFT - 0726634-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:29
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 17:13
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:16
Homologada a Transação
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24/02/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726634-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: GERALDO ROMULO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Compulsando os Autos nota-se que a parte requerida/executada apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Após, anote-se a conclusão para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 12:59:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 07:22
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/01/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:00
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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