TJDFT - 0750996-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750996-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENATO TAVARES GRANGEIRO IMPETRADO: CLUBINHO ENTRETENIMENTO LTDA - ME SENTENÇA RENATO TAVARES GRANGEIRO promoveu mandado de segurança contra ato praticado pela Diretora de CLUBINHO ENTRETENIMENTO LTDA - ME, em que apresentou manifestação alegando haver perda superveniente de objeto, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, reconheço a PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:34
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:47
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
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21/11/2024 21:24
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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21/11/2024 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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