TJDFT - 0726023-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 19:48
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de OMASIO TEIXEIRA DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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12/05/2025 02:51
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:03
Juntada de edital
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06/05/2025 18:40
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0726023-70.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, ID 229330486.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:13
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:13
Outras decisões
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16/01/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726023-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: OMASIO TEIXEIRA DE SOUZA DESPACHO Custas iniciais recolhidas.
Intime-se a parte exequente para esclarecer o valor atribuído à causa, considerando nas ações que seguem do rito do procedimento da execução por quantia certa, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico almejado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025 11:41:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 07:18
Recebidos os autos
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09/01/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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