TJDFT - 0739804-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0739804-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OCINEIDE FIRMINO ARAUJO EMBARGADO: MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
DECISÃO Por meio da petição de ID 75021204, a empresa B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA informa que adquiriu o crédito relativo à presente demanda judicial da apelada, MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Dessa forma, requer a substituição processual, para integrar o polo ativo da ação, sendo-lhe restituídos eventuais prazos que estejam em curso ou aguardando publicação, e que as publicações sejam realizadas em nome do advogado subscritor do presente requerimento.
Brevemente relatados, DECIDO.
Nos termos do art. 109 do CPC: “[a] alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes”.
Igualmente, nos termos do § 1º do referido dispositivo legal, a sucessão do credor originário somente será admissível processualmente após o consentimento da parte contrária.
Por outro lado, a petição veio acompanhada do acórdão, com trânsito em julgado, em relação à alienação da carteira de crédito em seu favor, conforme prescreve o art. 288 do Código Civil, sendo, portanto, admissível o ingresso no processo, como assistente litisconsorcial do cedente (art. 109, §2º, CPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ingresso do cessionário no polo ativo do processo, na condição de assistente litisconsorcial.
Anote a Secretaria.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
13/08/2025 15:33
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:33
Deferido em parte o pedido de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EMBARGADO), OCINEIDE FIRMINO ARAUJO - CPF: *33.***.*52-20 (EMBARGANTE)
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13/08/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0739804-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: OCINEIDE FIRMINO ARAUJO EMBARGADO: MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
DESPACHO Em face de eventual efeito infringente a ser conferido aos embargos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
29/06/2025 22:19
Recebidos os autos
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29/06/2025 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:55
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 09:50
Conhecido o recurso de OCINEIDE FIRMINO ARAUJO - CPF: *33.***.*52-20 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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26/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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22/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:45
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2025 18:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 22:20
Recebidos os autos
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21/03/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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21/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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19/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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