TJDFT - 0755636-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:58
Outras decisões
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13/08/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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29/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 15:34
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:56
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:55
Decretada a revelia
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25/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2025 17:37
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0002-08 (REQUERIDO) em 07/04/2025.
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08/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 07/04/2025 23:59.
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16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:23
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755636-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLO DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não trouxe os esclarecimentos sobre o pedido de tutela de urgência.
Ainda, a autora passou a nomear a demanda como executiva.
A escolha entre o rito de conhecimento e o executivo influencia na competência para processar e julgar o feito.
Assim, esclareça a autora qual dos ritos pretende prosseguir e, no mesmo prazo, fica facultada a complementação da fundamentação quanto à tutela de urgência.
A emenda deverá vir em nova petição única, a fim de facilitar o manuseio dos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Por fim, quanto ao pedido de tramitação sob segredo de justiça, não há prontuários da paciente acostados ao feito, de modo que, por ora, indefiro o pedido Id. 221575844. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
08/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755636-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELLO DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, junte o documento pertinente ao fornecimento da OPME a que se refere na inicial e esclareça se o pedido de tutela de urgência se baseia unicamente na certidão de distribuição de ações trabalhistas ao Id. 221167317.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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