TJDFT - 0722176-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:46
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/02/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAUL HENDGES VILLELA ALVES em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722176-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME EXECUTADO: RAUL HENDGES VILLELA ALVES DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a cláusula sexta não é passível de homologação, pois é abusiva.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de dezembro de 2024 15:10:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2024 09:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:47
Outras decisões
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23/10/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2024 21:20
Recebidos os autos
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20/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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