TJDFT - 0755162-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ALINNE LIMA AMORIM DE CARVALHO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0755162-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ALINNE LIMA AMORIM DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 27 de agosto de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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06/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/06/2025 22:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0755162-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: ALINNE LIMA AMORIM DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; No caso de pedido de gratuidade de justiça formulado em sede de contestação, a parte ré fica intimada para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal do Brasil; 2 - os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; 3 - extratos bancários recentes de todas as contas de sua titularidade; 4 - comprovantes de despesas e quaisquer outros documentos atualizados que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Advirto a parte ré de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estipulado implicará no indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, caso requerido.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALINNE LIMA AMORIM DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:27
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALINNE LIMA AMORIM DE CARVALHO - CPF: *00.***.*40-33 (REQUERENTE).
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28/01/2025 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Para viabilizar a análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial, bem como o pedido de gratuidade de justiça, emende-se a inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora apresente nos autos os seguintes documentos: a) certidão da matrícula atualizada do imóvel objeto do presente feito; b) cópia completa da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; c) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses; d) extratos bancários recentes de todas as contas em que detenha titularidade ou movimento; e) comprovantes de despesas mensais e outros documentos atualizados que evidenciem a alegada hipossuficiência financeira.
Adverte-se que o não cumprimento dessa determinação poderá resultar no indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará em renúncia ao pedido de gratuidade de justiça.
Após o cumprimento da emenda, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/01/2025 09:23
Recebidos os autos
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09/01/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/12/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 288 do CPC, determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras, com as homenagens deste Juízo. -
18/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:16
Declarada incompetência
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18/12/2024 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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18/12/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 14:02
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:02
Declarada incompetência
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15/12/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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