TJDFT - 0703348-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO CAMPELO DE CARVALHO em 20/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:29
Publicado Edital em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:14
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 11:58
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703348-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: FRANCISCO MARCELO CAMPELO DE CARVALHO EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF EDITAL de 1º e 2º LEILÃO de BEM IMÓVEL para intimação do executado e proprietário do bem Francisco Marcelo Campelo de Carvalho - CPF n° *22.***.*50-91, seu cônjuge se casado for, do terceiro interessado e credor fiduciário Caixa Econômica Federal - CNPJ nº 00.***.***/0001-04, por meio de seu representante legal, e demais interessados, expedido nos autos de Execução de Título Extrajudicial, requerido pelo Condomínio Jardins dos Angelins, Processo nº 0703348-10.2023.8.07.0001.
A Dra.
Tatiana Iykie Assão Garcia, MM.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 879, II, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento nº 51/2020 do TJDFT c/c Portaria GC nº 188/2016, através do website do leiloeiro www.custodioleiloes.com.br, portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
No 1° Leilão com início no dia da publicação do edital de leilão e encerramento no dia 17 de fevereiro de 2025, às 17:10 horas (horário de Brasília/DF), entregar-se-á o bem a quem mais, não sendo aceito lance inferior a 75% da avaliação, conforme Decisão de ID 220638465 de 12 de dezembro de 2024.
Caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica desde já designado o 2° Leilão com término no dia 20 de fevereiro de 2025, às 17:10 horas (horário de Brasília/DF), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 75% do valor da avaliação, conforme Decisão de ID 220638465.
Descrição do bem: Direitos aquisitivos de uma casa, n° B4, situada a Rua B, Quadra Condominial (QC) 11, localizada na Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral, no Município de Brasília/DF, composta por dois pavimentos com área privativa principal de 74,615m², sendo 52,770m² referente à área edificada e 21,845m² referente ao quintal; área privativa acessória de 24,000m² referente à duas vagas de garagem a ela vinculadas de nºs B4, totalizando uma área privativa de 98,615m², em bom estado de conservação.
O bem conta com uma sala revestida em piso de cerâmica branca (60x60cm), uma cozinha com parede revestida e piso de cerâmica na cor branca, lavabo revestido em cerâmica branca, dois quartos, banheiro, quintal em gramado com parte coberta, e garagem descoberta, tendo a escada com piso amadeirado e corrimão em ferro e revestimento cerâmico em toda a parte superior, edificado em condomínio fechado bem estruturado com portaria e segurança 24h, com área de lazer e quadra poliesportiva, próximo à mercados, posto de combustível e escolas.
Registros anteriores: matrícula n° 109.001 e 111.244.
Este imóvel está matriculado sob o n° 118.113, Livro n° 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. à Avaliação: O valor da avaliação do bem imóvel a ser leiloado é de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação do ID 190497864 - Pág. 1/7, realizado no dia 27 de fevereiro de 2024, devidamente homologado em Decisão de ID 210481520 - Pág. 1/2, de 10 de setembro de 2024. à Ônus sobre o bem imóvel: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus: 1) Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CNPJ nº 00.***.***/0001-04, conforme R-10 da matrícula n° 118.113, Livro n° 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF; 2) Consolidação de Propriedade em nome da Caixa Econômica Federal - CNPJ nº 00.***.***/0001-04, conforme AV-11 da matrícula n° 118.113, Livro n° 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF; 3) Penhora extraída dos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0703348-10.2023.8.07.0001, em que o Condomínio Jardins dos Angelins move contra Francisco Marcelo Campelo de Carvalho, perante a 3ª Vara de Execução de Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Comarca de Brasília/DF, conforme R-12 da matrícula n° 118.113, Livro n° 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF. à Débitos de Impostos e Taxas: Sobre o bem imóvel não constam débitos de impostos ou taxas pendentes. à Estado do bem: O bem imóvel pode encontrar-se ocupado e a sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante. à Valor da dívida Exequenda: R$ 48.207,30 (quarenta e oito mil e duzentos e sete reais e trinta centavos), conforme Cálculo de ID 194608293 - Pág. 1/2, atualizado até o dia 25 de abril de 2024. à Condições de venda: 1) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 16, § 4º do Provimento 051/2020 do TJDFT); 2) Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 17, parágrafo único do Provimento 051/2020 do TJDFT); 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 18, § 2º Provimento 051/2020 do TJDFT); 4) Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site; 5) A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda (artigo 23 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), que será emitido através de depósito judicial.
O pagamento será de imediato, por meio de depósito judicial (artigo 11 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT), cuja guia de depósito identificado vinculado ao Juízo do processo será disponibilizada pelo Leiloeiro.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail [email protected]; 6) Com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e disponibilizada pelo Leiloeiro (art. 19 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 7) O pagamento deverá ser realizado de imediato, por depósito judicial (art. 19, § 1º da Portaria nº 051/2020, do TJDFT).
O arrematante, após o encerramento do leilão, receberá um e-mail com instruções para efetuar o pagamento.
O arrematante enviará ao Leiloeiro o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected] (artigo 19, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 8) O auto de arrematação será assinado, pelo juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil.
O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para assinar o auto de arrematação (art. 20, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Fica autorizada a assinatura digital por meio de certificado digital A3 ou similar (art. 4º, IX, “d” do Provimento nº 051/2020 do TJDFT); 9) Não sendo realizado o pagamento, os lances imediatamente anteriores serão comunicados ao juiz da causa para apreciação (art. 21 do Provimento nº 051/2020, do TJDFT) e art. 903 do Código de Processo Civil); 10) A parte exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigada a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a novo leilão à custa da parte exequente (art. 892, §1°, do Código de Processo Civil), e arcará com a comissão de 5% devida ao Leiloeiro. 11) Caberá à parte interessada verificar a existência de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único do Código Tributário Nacional-CTN) e deverão ser informados por extratos pelo arrematante no processo judicial, a fim de terem preferência sobre os demais créditos e débitos (art. 323, art. 908, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único do Código Tributário Nacional); 12) O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por tentativa de fraude à leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do Leiloeiro (art. 23 da LEF); 13) O imóvel será vendido em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do imóvel e a realidade existente; 14) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do imóvel; 15) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão do Leiloeiro, deduzidas as despesas incorridas (art. 23 §4º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); 16) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos do executado.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903, caput, e §1° do Código de Processo Civil; 17) Havendo interposição de Embargos à Arrematação, o Juiz da execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do bem até a decisão final do recurso; 18) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do bem arrematado para o seu nome, bem como despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação do bem (art. 23, caput, do Provimento nº 051/2020, do TJDFT).
Para transferir o bem arrematado, o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 19) Se o valor da arrematação for superior ao crédito da exequente, a comissão e despesas mencionadas nos itens 10 e 18 acima poderão ser deduzidas do produto da arrematação (art. 23, § 2º do Provimento nº 051/2020, do TJDFT); e 20) Mesmo inexistindo menção expressa no Edital, considere válidos os artigos do Código de Processo Civil que tratam do leilão de bens penhorados, aplicando-se o mesmo critério também para o Provimento 51/2020 do TJDFT. à Leiloeiro: o leilão será realizado pelo Sr.
Marcos Rodrigo Custódio Soares, Leiloeiro Público Oficial registrado na Jucis/DF sob nº 170. à Dúvidas e esclarecimentos: mediante agendamento prévio, na sede do Leiloeiro, localizada na Avenida Paulo VI, 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP, com escritório na SCS Quadra n° 02, Conjunto C, n° 22, Ed.
Serra Dourada, sala 609 – parte C, 233 – Asa Sul, CEP 70300-902 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone: *80.***.*10-50 e e-mail: [email protected].
Ficam o executado e proprietário do bem, seu cônjuge se casado for, o terceiro interessado e credor fiduciário, por meio de seu representante legal, e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso haja necessidade de intimação pessoal e não sejam localizados.
BRASÍLIA-DF, 16 de janeiro de 2025 10:11:31.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB -
16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:12
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:44
Outras decisões
-
11/12/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
08/11/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
-
09/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:18
Expedição de Edital.
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25/06/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 20:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
06/05/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 20:06
Outras decisões
-
25/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO CAMPELO DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:13
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 05:49
Recebidos os autos
-
21/01/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 05:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2024 07:42
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2024 07:42
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/09/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO CAMPELO DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:25
Publicado Edital em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 16:51
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
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28/04/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 19:37
Juntada de Certidão
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11/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCELO CAMPELO DE CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 14:53
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE).
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25/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 09:57
Recebidos os autos
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23/01/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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