TJDFT - 0706389-70.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:56
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:56
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
30/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
30/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:41
Outras decisões
-
11/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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11/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 19:01
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
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17/08/2023 18:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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14/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706389-70.2023.8.07.0005 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUCIANA VIEIRA DA SILVA DESPACHO Inicialmente, ressalto à defesa que, neste Juízo, os acordos estão sendo homologados por decisão, independentemente de audiência, em razão da prescindibilidade do ato diante da quantidade de processos que aguardam a designação de data para instrução processual.
Assim, os requisitos do acordo serão analisados a partir dos documentos acostados aos autos e das manifestações de vontade das partes.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a defesa informe nos autos se a indiciada tem interesse na homologação do ANPP, nos termos ofertados pelo Ministério Público ao Id. 161082361, e manifeste se aceita voluntariamente o acordo.
Caso a indiciada aceite o ANPP, deve, ainda, indicar a prestação que opta cumprir, entre a pecuniária e a de serviços à comunidade, nos termos da 2ª cláusula do acordo.
Caso seja apresentada contraproposta, dê-se vista ao Ministério Público.
Silente a advogada, intime-se a indiciada pessoalmente.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado eletronicamente) -
28/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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25/07/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:18
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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14/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
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05/06/2023 19:01
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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