TJDFT - 0798024-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 14:52
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 14:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
07/08/2025 18:29
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
-
07/08/2025 18:29
Homologada a Transação Penal
-
07/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/05/2025 15:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:30, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:51
Outras decisões
-
06/05/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/04/2025 19:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 15:16
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:15
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:12
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:26
Outras decisões
-
11/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
28/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0798024-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO DESPACHO Verifico que a ofendida protocolou a peça inicial da queixa-crime no bojo do termo circunstanciado, quando deveria fazê-lo de forma autônoma, em autos apartados.
Assim, intime-se ANDREZZA GOMES GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA, por meio do DJE, para que, dentro do prazo decadencial, promova o ajuizamento da queixa-crime, com todos os seus requisitos, em autos autônomos e por prevenção a este Juízo, em PJe associado ao presente.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0798024-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GRACCHO BOLIVAR PINHEIRO DA SILVA FILHO DESPACHO Verifico que a ofendida protocolou a peça inicial da queixa-crime no bojo do termo circunstanciado, quando deveria fazê-lo de forma autônoma, em autos apartados.
Assim, intime-se ANDREZZA GOMES GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA, por meio do DJE, para que, dentro do prazo decadencial, promova o ajuizamento da queixa-crime, com todos os seus requisitos, em autos autônomos e por prevenção a este Juízo, em PJe associado ao presente.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
31/10/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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