TJDFT - 0809383-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:15
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 15:15
Outras decisões
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
05/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
24/01/2025 18:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0809383-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apuração do crime de CALÚNIA (art. 138 CP) praticado, em tese, por KARLA PESSOA MONTEIRO BRITO contra Em segredo de justiça.
Em consulta aos autos, observa-se que está em curso no Juízo da Segunda Vara Criminal de Brasília queixa-crime relacionada aos fatos narrados no presente feito.
Conforme verificado, a mencionada queixa-crime foi distribuída sob o n. 0740284-97.2024.8.07.0001, em data anterior ao presente feito.
Dessa forma, considerando a prevenção daquela Vara, nos termos do artigo 83 do Código de Processo Penal, determino a remessa dos autos ao Juízo da Segunda Vara Criminal de Brasília, via distribuição por dependência ao PJE n. 0740284-97.2024.8.07.0001, para processo e julgamento do feito, devendo a Secretaria providenciar as comunicações de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Dê-se vista ao Ministério Público.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:35
Declarada incompetência
-
06/01/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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