TJDFT - 0760569-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:45
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CRISTIANO ESTRELA HIMMEN em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2025 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:33
Expedido alvará de levantamento
-
11/02/2025 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 23:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760569-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO ESTRELA HIMMEN REQUERIDO: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A., HASTE TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S/A.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
A correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento da indenização por danos morais (Súmula 362 do STJ), e os juros de mora a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 405 do CC).
Ademais, em relação à devolução do aparelho defeituoso, conforme se depreende da contestação id 209728583; pág.4; item 8, e consoante informado pelo requerente, o produto encontra-se atualmente com a assistência técnica, que é a requerida solidária nos presentes autos - "HASTE TECNOLOGIA LTDA".
Portanto, não estando o produto em posse do requerente, cabem às partes requeridas as devidas tratativas para a devolução do produto defeituoso.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/12/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de HASTE TECNOLOGIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HASTE TECNOLOGIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 19:34
Juntada de Petição de intimação
-
10/07/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2024 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810429-36.2024.8.07.0016
Manoel do Nascimento Vieira
Viviane Souza Rodrigues
Advogado: Sabrina Mendes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 18:38
Processo nº 0774839-95.2024.8.07.0016
Gabriel Coelho Squeff
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 12:50
Processo nº 0723435-90.2024.8.07.0020
Vicente de Paulo Bezerra Neto
Aloisio Antonio Lopes 60676477100
Advogado: Gustavo Costa Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 16:03
Processo nº 0723435-90.2024.8.07.0020
Aloisio Antonio Lopes 60676477100
Vicente de Paulo Bezerra Neto
Advogado: Gustavo Costa Bueno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 13:27
Processo nº 0714422-18.2024.8.07.0004
Augusto Bussinguer
Dalila Pereira Bussinguer
Advogado: Angela Maria Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:56