TJDFT - 0701224-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 31/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:12
Deferido o pedido de MIGUEL ROBERTO DA SILVA - CPF: *34.***.*56-53 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/04/2025 19:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701224-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte exequente opôs embargos de declaração em face da decisão sob o id. 226369892.
Alega omissão no tocante à especificação dos sistemas de busca e bloqueio patrimonial (INFOJUD, SERP-JUD e RENAJUD) que venham a ser efetivamente utilizados na hipótese de não haver quitação voluntária dos débitos, no prazo legal, pelos devedores.
Sustenta haver obscuridade quanto à utilização do SISBAJUD, determinando explicitamente que o referido sistema deverá ser utilizado na modalidade “TEIMOSINHA” pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias. É o relatório.
DECIDO.
Da análise da decisão sob o id. 226369892, não se verifica omissão ou obscuridade, o que é de fácil compreensão.
Em que pese a decisão embargada citar apenas a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, caso a parte executada não pague a dívida no prazo legal, não excluí a possibilidade de pesquisas por este Juízo em outros sistemas, se a pesquisa no SISBAJUD restar infrutífera.
Caberá ao interessado, por simples peticionamento, solicitar as referidas pesquisas, em momento oportuno.
Esclareço, por fim, que este Juízo utiliza a modalidade “teimosinha”, por no mínimo 30 dias, nas pesquisas realizadas no sistema SISBAJUD.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de JANILTO LIMA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 21:55
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 21:00
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 08:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:28
Outras decisões
-
18/02/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:53
Outras decisões
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701224-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MIGUEL ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME, MARIA APARECIDA COELHO ARAUJO, JANILTO LIMA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a ocorrência de litispendência entre o presente feito e a ação ajuizada perante a 14ª Vara Cível de Brasília, distribuída sob o nº 0701203-10.2025.8.07.0001, ambas oriundas da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
A partir de consulta realizada ao sistema do Pje, constatei que a distribuição da ação da 14ª Vara Cível ocorreu em primeiro momento, razão pela qual o reputo prevento para conhecer e processar o feito, em consonância ao disposto no art. 59, do CPC.
Antes, porém, de extinguir o presente feito, com fulcro no art. 485, inciso, V, do CPC, determino a intimação da parte autora para que apresente manifestação, nos termos do art. 10, do CPC.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
15/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/01/2025 12:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/01/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745047-44.2024.8.07.0001
Rafael Rodrigues Blanco Nunes 0350204314...
Marcos Duo de Sousa 03643094159
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:08
Processo nº 0793367-80.2024.8.07.0016
Danielle Matos de Albuquerque
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Danielle Matos de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 23:48
Processo nº 0740043-29.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcus Vinicius Leal Duarte
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 17:14
Processo nº 0740043-29.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marcus Vinicius Leal Duarte
Advogado: Vitor Pimentel de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 15:00
Processo nº 0746483-41.2024.8.07.0000
Pedro Paulo Rodegheri Junior
1° Juizado de Violencia Domestica e Fami...
Advogado: Daniele da Silva Marcolino Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 14:16