TJDFT - 0710455-59.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:55
Juntada de comunicação
-
15/04/2025 15:35
Juntada de guia de recolhimento
-
15/04/2025 15:35
Juntada de guia de recolhimento
-
15/04/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
09/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 12:19
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
09/04/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 18:08
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
28/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 18:08
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:49
Expedição de Alvará.
-
12/02/2025 12:54
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2025 12:29
Desentranhado o documento
-
03/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/02/2025 12:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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28/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:02
Juntada de Certidão
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13/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0710455-59.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: WANESSA MOREIRA LIMA, THIAGO FREITAS DOS SANTOS FERREIRA, BRUNO SANTIAGO REDOZINO SILVA, CLEBSON CABRAL CUSTODIO DECISÃO Trata-se de ação penal formulada pelo Ministério Público em desfavor de WANESSA MOREIRA LIMA e THIAGO FREITAS DOS SANTOS FERREIRA, como incursos nas sanções artigo 288, caput, c/c artigo 62, inciso I, ambos do Código Penal; e artigo 171, § 2º-A (por seis vezes), na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal; e CLEBSON CABRAL CUSTODIO e BRUNO SANTIAGO REDOZINO SILVA, como incursos nas sanções do artigo 288, caput, do Código Penal; e artigo 171, § 2º-A (por seis vezes), na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal.
Os réus THIAGO FREITAS DOS SANTOS FERREIRA, CLEBSON CABRAL CUSTODIO, BRUNO SANTIAGO REDOZINO SILVA e WANESSA MOREIRA LIMA tiveram sua prisão preventiva decretada nos autos da ação cautelar nº 0713042-54.2024.8.07.0005.
A acusada WANESSA teve sua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica (ID 214815236).
Os acusados THIAGO FREITAS DOS SANTOS FERREIRA e BRUNO SANTIAGO REDOZINO SILVA estão presos pela presente ação penal. É o breve relato.
DECIDO.
A Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, deu nova redação ao art. 316 do Código de Processo Penal, acrescentando-lhe o parágrafo que trata da reapreciação da necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias: "Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” Nesse sentido, em atendimento à inovação legislativa e considerando o lapso temporal transcorrido desde a prisão do réu, passo à revisão da necessidade de manutenção da cautelar corporal.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva do postulante, restando, pois, seus fundamentos intactos.
A propósito, convém destacar que a nova redação dada aos artigos 312, §2º, e 315, §1º, ambos do CPP, passou a exigir, para fins de decretação da prisão preventiva, a indicação da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.” No entanto, tal exigência, no âmbito da reanálise da prisão preventiva exigida pelo art. 316, parágrafo único, deve ser interpretada como a persistência da base fática que fundamentou a decretação inicial.
Isso porque, em muitos casos, estando o denunciado preso preventivamente, a ausência de fatos novos ou contemporâneos posteriores ao cumprimento do mandado de prisão deve-se justamente à eficácia resultante da medida cautelar, que se mostrou suficiente para neutralizar os riscos que o denunciado representava e ainda representaria caso estivesse em liberdade.
Ademais, segundo as regras de hermenêutica, a interpretação dos parágrafos de um dispositivo legal deve ser feita, tendo-se em vista a disposição do caput, do qual se infere que a revogação ou a nova decretação da prisão preventiva devem ocorrer quando sobrevierem razões que as justifiquem.
Na situação sob análise, tem-se que o substrato fático do decreto prisional também se mantém hígido.
A jurisprudência do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é firme no sentido de que, para a revogação da prisão preventiva anteriormente decretada, são necessárias alterações substanciais no quadro fático que ensejou o encarceramento provisório: “Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, o indeferimento de novo pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 4.
Ordem denegada”. (Acórdão n. 823410, 20140020227242HBC, Relator: HUMBERTO ULHÔA 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 02/10/2014, Publicado no DJE: 06/10/2014.
Pág.: 241). “1.
Evidenciado que não houve alteração do quadro fático processual e sobreveio o recebimento de denúncia em desfavor do paciente, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva decretada em decisão suficientemente fundamentada. 2.
Ordem denegada”. (Acórdão 1102952, 07082975620188070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/6/2018, publicado no PJe: 18/6/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tem-se, ainda, que a materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria foram evidenciados, uma vez que a denúncia já foi recebida, a instrução finalizada e a apresentação de memoriais pelo Ministério Público.
Por fim, destaco que o processo já foi saneado e está aguardando a apresentações das alegações finais das defesas dos custodiados.
Por todo exposto, não havendo qualquer novo elemento capaz de infirmar a necessidade de manutenção da segregação cautelar, e MANTENHO a prisão preventiva de THIAGO FREITAS DOS SANTOS FERREIRA e BRUNO SANTIAGO REDOZINO SILVA, por se tratar de medida proporcional e necessária.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
08/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:30
Mantida a prisão preventida
-
08/01/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:54
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:08
Juntada de Alvará de soltura
-
12/12/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 08:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
12/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:21
Juntada de comunicação
-
29/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:54
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 08:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
19/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:03
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:03
Mantida a prisão preventida
-
11/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
11/11/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:59
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:58
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
22/10/2024 21:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:33
Juntada de comunicação
-
21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/10/2024 18:19
Mantida a prisão preventida
-
18/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:50
Juntada de Alvará de soltura
-
17/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:10
Revogada a Prisão
-
17/10/2024 15:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/10/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
16/10/2024 15:49
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
16/10/2024 15:45
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
16/10/2024 14:13
Juntada de mandado de prisão
-
16/10/2024 14:13
Juntada de mandado de prisão
-
16/10/2024 14:13
Juntada de mandado de prisão
-
16/10/2024 14:13
Juntada de mandado de prisão
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 12:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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