TJDFT - 0725468-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2025 22:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
07/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:24
Deferido em parte o pedido de CIRO RICARDO CARDOSO - CPF: *99.***.*38-53 (EMBARGANTE)
-
28/04/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 220209057, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a suspensão e liminar pretendidas.
INTIME-SE a parte embargante para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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