TJDFT - 0708761-19.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2025 19:26
Recebidos os autos
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04/09/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA - CPF: *11.***.*43-87 (EXECUTADO).
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04/09/2025 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/05/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCELA FERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de GIVANILDO JOSE BARROS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 13:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
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31/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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14/01/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
07/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 - CNPJ: 23.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 19:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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