TJDFT - 0700892-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Desse modo, ACOLHO a impugnação apresentada e revogo a gratuidade de justiça deferida à parte ré.
No mais, anote-se conclusão para sentença. -
04/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:58
Revogada a gratuidade de justiça
-
04/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:53
Outras decisões
-
07/07/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:32
Outras decisões
-
05/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
22/05/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art 313 do CPC, verifico que não há fundamento legal para a suspensão dos presentes autos, vez que o trâmite de procedimento administrativo junto à OAB e eventual aplicação de sanções éticas ao patrono não impede, por si só, a apreciação e análise do pedido de cobrança de honorários pleiteados, razão pela qual indefiro o pedido.
Quanto ao mais, concedo o prazo de 5 dias para que a parte ré instrua seu pedido de gratuidade com documentos atualizados que permitam aferir a sua condição financeira (CTPS/ contracheque, imposto de renda, extratos bancários). -
09/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:47
Outras decisões
-
28/04/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Acato as justificativas apresentadas pela parte requerida no Id 227599936 referente à impossibilidade técnica de participação na audiência de conciliação junto ao 1º Nuvmec.
De outro lado, deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Observo ainda que as partes podem apresentar realizar acordo extrajudicial nos autos, para fins de homologação pelo Juízo, se o caso.
Intime-se a parte requerida, por intermédio de sua advogada, via DJE, para apresentar contestação nos autos no prazo de 15 dias úteis. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:09
Outras decisões
-
27/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
27/02/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:18
Outras decisões
-
28/01/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 15:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Em complementação à Decisão de id 222276292, proceda-se a retirada do sigilo imposto à Petição de id 222269916 e aos documentos de id 222269936 e 222269929, uma vez que ausentes pedido em tal sentido e as hipóteses do art. 189 do CPC.
Os documentos de id 222269917 e 222269935 permanecerão em sigilo, acessíveis apenas às partes e seus procuradores.
Proceda-se. -
10/01/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:47
Outras decisões
-
09/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
09/01/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 13:08
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2025 13:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1386)
-
09/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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