TJDFT - 0701184-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/02/2025 13:06
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 20:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:24
Indeferido o pedido de AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL - CPF: *14.***.*14-43 (AUTOR)
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22/01/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701184-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover sobre o pedido ID 222799611.
O pedido de tutela de urgência já foi indefiro por este Juízo, e a mera alegação de desativação arbitrária da conta não tem o condão, pelo menos neste momento processual, de reformar a decisão proferida anteriormente.
Em suma, as teses sustentadas pela autora e ré serão apreciadas no momento processual oportuno, ou seja, por ocasião da sentença.
Observe a parte que, diante do conteúdo da irresignação manifestada, deverá manejar a via recursal cabível, à luz da disciplina processual.
Assim, indefiro o pedido.
Aguarde-se a citação.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701184-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, com pedido de tutela antecipada ajuizada por AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Aduz o autor que criou uma conta chamada @SAL_BRAND_, no Instagram e que sem aviso prévio ou explicação adicional, a mencionada conta foi desativada da plataforma. É o breve relato.
DECIDO.
As plataformas digitais como o Instagram e Facebook possuem diversas políticas de uso, além de se tratar de plataformas privadas.
A parte autora informa que, segundo a parte requerida, sua conta foi desabilitada por não ter seguido as diretrizes da comunidade.
Ademais, sem o estabelecimento do contraditório, a determinação de reativação da conta pode ensejar em tratamento desigual entre os usuários e eventualmente até mesmo viabilizar comportamento ilícito, caso tenha sido esse o motivo da desativação.
Necessário, pois, que se efetive o contraditório nos autos.
Dessa feita, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação, que dever observar a regra do art. 231, V, do CPC, é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término do prazo (arts. 231 e 270, do CPC c/c com os arts. 6º e 9º, da Lei 11.419/2006).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:23
Indeferido o pedido de AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL - CPF: *14.***.*14-43 (AUTOR)
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16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/01/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:34
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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